O relatório de meia-entrada é a prestação de contas que o produtor faz depois que as vendas acabam, com os ingressos vendidos como meia-entrada, e que precisa ficar guardado por 30 dias após o evento (Decreto 8.537/2015).
O decreto que regulamenta a Lei 12.933/2013 é direto: terminadas as vendas, quem produz o evento faz um relatório com os ingressos vendidos como meia-entrada e o mantém disponível por 30 dias, contados da data do evento.
O que a lei exige
O relatório indica os ingressos vendidos como meia-entrada e fica disponível por 30 dias depois do evento, em meio eletrônico ou físico. É por ele que dá para conferir se a reserva de 40% dos ingressos para o benefício foi cumprida.
O que entra no relatório
Na prática, ele reúne dois números: o total de ingressos do evento e quantos foram vendidos como meia-entrada. São esses números que mostram que você cumpriu a lei.
Os números sem planilha
No palcoaberto, cada ingresso vendido como meia entra na conta automaticamente, e a visão geral do evento mostra quantas meias foram vendidas ao lado do total. São esses os números do seu relatório.
Publicar é grátis. Você só paga quando vende.