Meia-entrada é o direito de pagar metade do preço do ingresso em eventos culturais e esportivos, garantido pela Lei 12.933/2013 a estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa a quem tem 60 anos ou mais.
Para quem produz, a meia-entrada não é um desconto opcional: se o evento cobra ingresso, a lei manda reservar parte das vendas para quem tem direito e prestar contas disso depois que as vendas acabam.
Quem tem direito à meia-entrada
Têm direito os estudantes com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), as pessoas com deficiência (e o acompanhante, quando necessário), os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico e os idosos a partir de 60 anos.
- Estudantes, com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- Pessoas com deficiência, com o cartão do BPC ou documento do INSS e identidade com foto. O acompanhante, quando necessário, também tem direito.
- Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, com a Identidade Jovem e identidade com foto.
- Idosos a partir de 60 anos, com documento de identidade.
O valor da meia-entrada e a reserva de ingressos
A meia-entrada custa exatamente a metade do preço cobrado do público em geral, não se soma a outras promoções e vale para todas as categorias de ingresso. A lei garante o benefício em 40% dos ingressos disponíveis em cada evento, e essa reserva precisa existir desde o início das vendas.
O que o produtor é obrigado a fazer
Você precisa oferecer a meia-entrada na venda, informar quantos ingressos foram reservados para o benefício e, quando as vendas acabarem, fazer o relatório dos ingressos vendidos como meia-entrada e guardá-lo por 30 dias após o evento (Decreto 8.537/2015).
Meia-entrada resolvida na plataforma
No palcoaberto, você ativa a meia-entrada em cada lote e pode reservar a cota do benefício. Quem tem direito escolhe a meia na compra, a página avisa que o documento é pedido na entrada, e o painel do evento conta cada meia vendida.
Publicar é grátis. Você só paga quando vende.